Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072369
Nº Convencional: JTRL00027779
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL200002240072369
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART364 N1 ART410 N2 N3 ART428. DL454/91 DE 1991/02/28 ART1 A ART11 N3. CP95 ART2 N2 ART129. DL316/97 DE 1997/11/19. DL14/84 DE 1984/01/11. DL29/78 DE 1978/07/12. L65/78 DE 1978/10/13. CONST97 ART8 N1 N2 ART27. CCIV66 ART483 N1.
Sumário: I - Existe erro notório na apreciação de prova quando, do próprio texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, resulte por demais evidente conclusão contrária àquela a que o tribunal chegou e esse erro seja de tal modo manifesto que um homem médio logo dele se apercebe ou quando se retira de um facto dado como provado uma conclusão logicamente inaceitável.
II - O actual regime dos cheques sem provisão não é ilegal ou inconstitucional nem consubstancia uma prisão por dívidas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: