Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006559 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RL199607090003705 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297 N1 G N2 D. CP95 ART204 N1 B. CPP87 ART14 ART16 ART141 N3 ART283 N1 N2 N3 A ART311 N2 A ART312 ART471 N2. | ||
| Sumário: | Não havendo quaisquer dúvidas àcerca da pessoa do arguido (que foi detido e apresentado ao juiz de instrução) e até do seu verdadeiro e próprio nome, não pode recusar-se o recebimento da acusação deduzida pelo MP, por manifestamente infundada, a partir de elementos não coincidentes sobre a identificação total (designadamente sobre o nome do pai). | ||