Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003705
Nº Convencional: JTRL00006559
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RL199607090003705
Data do Acordão: 07/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 G N2 D.
CP95 ART204 N1 B.
CPP87 ART14 ART16 ART141 N3 ART283 N1 N2 N3 A ART311 N2 A ART312 ART471 N2.
Sumário: Não havendo quaisquer dúvidas àcerca da pessoa do arguido (que foi detido e apresentado ao juiz de instrução) e até do seu verdadeiro e próprio nome, não pode recusar-se o recebimento da acusação deduzida pelo MP, por manifestamente infundada, a partir de elementos não coincidentes sobre a identificação total (designadamente sobre o nome do pai).