Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034927
Nº Convencional: JTRL00036960
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: HERANÇA
ACEITAÇÃO DA HERANÇA
ACEITAÇÃO TÁCITA
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL200106120034927
Data do Acordão: 06/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2056 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/07/08 IN BMJ N249 PAG502.
Sumário: A habilitação de herdeiros tomada isoladamente não é índice, só por si, seguro da aceitação tácita de herança.
Isto porque a habilitação significa apenas que o indivíduo é investido na qualidade de herdeiro, não definindo a sua posição relativamente à herança.
Decisão Texto Integral: