Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077262
Nº Convencional: JTRL00024770
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
ÂMBITO
Nº do Documento: RL199807090077262
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 N1.
CPC67 ART1037 N1.
Sumário: Os embargos de terceiro, actualmente previstos no artigo 351 do CPC, abrangem a defesa da posse (incluindo a meramente jurídica ou formal) e a de qualquer direito (incompatível com a realização ou o âmbito da diligência) stricto sensu, excluindo-se, portanto, as meras expectativas de direitos e os direitos futuros.