Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024770 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RL199807090077262 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351 N1. CPC67 ART1037 N1. | ||
| Sumário: | Os embargos de terceiro, actualmente previstos no artigo 351 do CPC, abrangem a defesa da posse (incluindo a meramente jurídica ou formal) e a de qualquer direito (incompatível com a realização ou o âmbito da diligência) stricto sensu, excluindo-se, portanto, as meras expectativas de direitos e os direitos futuros. | ||