Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004141
Nº Convencional: JTRL00006801
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
FALSIDADE
Nº do Documento: RL199606110004141
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 A ART277 N1 ART283 N2 ART369 N1 ART371 ART372 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/05/21 IN CJ ANO1985 T3 PAG679.
Sumário: I - O habilitado só pode ser considerado parte no processo quando for julgado como tal na sentença do respectivo incidente;
II - A citação do habilitando para contestar o incidente de habilitação não lhe atribui a qualidade de parte nem se pode considerar intervenção para os efeitos do art. 369 do CPC.