Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006801 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA HABILITAÇÃO FALSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199606110004141 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 A ART277 N1 ART283 N2 ART369 N1 ART371 ART372 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/05/21 IN CJ ANO1985 T3 PAG679. | ||
| Sumário: | I - O habilitado só pode ser considerado parte no processo quando for julgado como tal na sentença do respectivo incidente; II - A citação do habilitando para contestar o incidente de habilitação não lhe atribui a qualidade de parte nem se pode considerar intervenção para os efeitos do art. 369 do CPC. | ||