Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10177/2003-3
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
DECISÃO INSTRUTÓRIA
ESCUTA TELEFÓNICA
NULIDADE
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/28/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Sumário: O recurso da decisão instrutória, na parte em que indefere a arguida nulidade das intercepções telefónicas, deve ser instruído e julgado conjuntamente com o interposto da decisão que ponha termo à causa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: