Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO DECISÃO INSTRUTÓRIA ESCUTA TELEFÓNICA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Sumário: | O recurso da decisão instrutória, na parte em que indefere a arguida nulidade das intercepções telefónicas, deve ser instruído e julgado conjuntamente com o interposto da decisão que ponha termo à causa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |