Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010161
Nº Convencional: JTRL00007677
Relator: DINIS NUNES
Descritores: COMPENSAÇÃO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RL199703040010161
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274.
CCIV66 ART847.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG120.
AC STJ DE 1977/02/08 IN BMJ N264 PAG134.
AC STJ DE 1985/07/02 IN BMJ N349 PAG440.
Sumário: - A compensação só é invocável por via reconvencional quando e se esta tiver por base um crédito líquido ou ilíquido de montante superior ao do Autor e o Réu peça a condenação do reconvindo no pagamento da parte excedente, operada a compensação.