Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076942
Nº Convencional: JTRL00019987
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: PENHORA
Nº do Documento: RL199803120076942
Apenso: C
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART838 N2.
Sumário: I - Ordenada a penhora de uma garagem pertença em comum e partes iguais dos executados e tão só destes trata-se da penhora de um bem material, de um imóvel e não de direitos sobre esse bem.
II - Se a garagem pertencesse a mais alguém que não os executados então o exequente só poderia penhorar o direito à quota parte que os executados tivessem nesse imóvel.