Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019987 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199803120076942 | ||
| Apenso: | C | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART838 N2. | ||
| Sumário: | I - Ordenada a penhora de uma garagem pertença em comum e partes iguais dos executados e tão só destes trata-se da penhora de um bem material, de um imóvel e não de direitos sobre esse bem. II - Se a garagem pertencesse a mais alguém que não os executados então o exequente só poderia penhorar o direito à quota parte que os executados tivessem nesse imóvel. | ||