Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018035
Nº Convencional: JTRL00019069
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
EXCESSO DE VELOCIDADE
VELOCIDADE EXCESSIVA
AUTO-ESTRADA
Nº do Documento: RL199111050018035
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 ART59 B.
Sumário: Porque inadequado às condições climatéricas - soprava o vento a 64 km/h - e à manobra efectuada - guinar bruscamente para a direita -, é excessiva a velocidade de 100 a 120 km/h imprimida a veículo automóvel ligeiro, na via da esquerda de auto-estrada.