Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052552
Nº Convencional: JTRL00003095
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
PODERES DA RELAÇÃO
QUESTIONÁRIO
ALTERAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199202270052552
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2013 N1 B.
CPC67 ART511 N3 ART655 ART712 N2 ART729 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/10/24 IN BMJ N11 PAG400.
Sumário: I - Quanto à supressão de quesito, se a parte, notificada nos termos e para os efeitos do artigo 511, numero
3, CPC não reclamou solicitando a supressão do quesito, então não poderá aí suceder em sede de recurso por se tratar de questão nova, assim se observando a razão de ser da apelação como meio de realizar o duplo grau de jurisdição.
II - A condenação por litigância de má fé pressupõe a existência de dolo, quer substancial directo, quer substancial indirecto ou instrumental (STJ, 24. 10.61,
BMJ 110-400).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: