Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003095 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA PODERES DA RELAÇÃO QUESTIONÁRIO ALTERAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199202270052552 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2013 N1 B. CPC67 ART511 N3 ART655 ART712 N2 ART729 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/10/24 IN BMJ N11 PAG400. | ||
| Sumário: | I - Quanto à supressão de quesito, se a parte, notificada nos termos e para os efeitos do artigo 511, numero 3, CPC não reclamou solicitando a supressão do quesito, então não poderá aí suceder em sede de recurso por se tratar de questão nova, assim se observando a razão de ser da apelação como meio de realizar o duplo grau de jurisdição. II - A condenação por litigância de má fé pressupõe a existência de dolo, quer substancial directo, quer substancial indirecto ou instrumental (STJ, 24. 10.61, BMJ 110-400). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |