Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074382
Nº Convencional: JTRL00012097
Relator: RUA DIAS
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL199305200074382
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
CPC67 ART264 ART266 ART519 ART676 ART678 N1 ART679 ART680 N1.
Sumário: Por se tratar de despacho de mero expediente e por falta de legitimidade dos recorrentes, não é passível de recurso o despacho judicial na parte em que convida os mesmos recorrentes a juntar, em determinado prazo, prova documental.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: