Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039856
Nº Convencional: JTRL00008329
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
CÁLCULO
ALTERAÇÃO
INQUÉRITO
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199205070039856
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART178 N3 ART179 N1 ART182 N4.
Sumário: A realização do inquérito a que se alude no artigo 178 n.
3 da Organização Tutelar de Menores é obrigatória, importante e necessária por colocar à disposição do tribunal um meio privilegiado de informação sobre o conhecimento do menor, a sua inserção no meio familiar e o relacionamento com os pais bem como sobre a situação social, moral e económica destes.