Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008329 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES CÁLCULO ALTERAÇÃO INQUÉRITO REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199205070039856 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART178 N3 ART179 N1 ART182 N4. | ||
| Sumário: | A realização do inquérito a que se alude no artigo 178 n. 3 da Organização Tutelar de Menores é obrigatória, importante e necessária por colocar à disposição do tribunal um meio privilegiado de informação sobre o conhecimento do menor, a sua inserção no meio familiar e o relacionamento com os pais bem como sobre a situação social, moral e económica destes. | ||