Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014621 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199403170065716 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TII PAG90 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8815/A93 | ||
| Data: | 06/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45. LULL ART48 ART77. | ||
| Sumário: | Na execução baseada em letra não paga apenas se podem pedir juros a partir da data do vencimento e não a partir da data da emissão da letra com o fundamento de que foi concedido um financiamento na data da emissão da letra. | ||