Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007336 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO VALOR DA CAUSA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199701300002566 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART305 N1 N2 ART306 N1 N2 ART678 N1 ART801. | ||
| Sumário: | I - O valor processual da fase de concurso de credores assume autonomia em relação ao da acção executiva em que é implementado e, consequentemente, não releva em sede de recurso interposto no quadro daquela acção. II - Assim, não é admissível recurso interposto no âmbito exclusivo da acção executiva quando o valor desta se fixe dentro da alçada do Tribunal em que pende, mesmo que o valor de créditos reclamados em concurso lhe seja superior. | ||