Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002566
Nº Convencional: JTRL00007336
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: RECURSO
VALOR DA CAUSA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199701300002566
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 N1 N2 ART306 N1 N2 ART678 N1 ART801.
Sumário: I - O valor processual da fase de concurso de credores assume autonomia em relação ao da acção executiva em que é implementado e, consequentemente, não releva em sede de recurso interposto no quadro daquela acção.
II - Assim, não é admissível recurso interposto no âmbito exclusivo da acção executiva quando o valor desta se fixe dentro da alçada do Tribunal em que pende, mesmo que o valor de créditos reclamados em concurso lhe seja superior.