Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033506
Nº Convencional: JTRL00009631
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: DIVÓRCIO
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199111140033506
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2016 N2.
Sumário: Para o tribunal conceder alimentos, com base na norma do n. 2 do art. 2016 do CC, torna-se necessário que a parte alegue factos relativos à duração do casamento e à colaboração por si prestada à economia do casal.