Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081615
Nº Convencional: JTRL00003476
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
OFENDIDO
LESADO
INTERESSE PROTEGIDO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199504260081615
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART218 ART228 N1 ART300 ART313.
CPP87 ART68 ART69 ART71.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART14.
Sumário: Ofendido, para efeitos de constituição como assistente em processo penal, é apenas o titular do interesse que a lei quis proteger especialmente com a incriminação em crime de falsificação de documentos não pode constituir-se como assistente o particular ofendido.