Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003476 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL OFENDIDO LESADO INTERESSE PROTEGIDO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199504260081615 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART218 ART228 N1 ART300 ART313. CPP87 ART68 ART69 ART71. DL 35007 DE 1945/10/13 ART14. | ||
| Sumário: | Ofendido, para efeitos de constituição como assistente em processo penal, é apenas o titular do interesse que a lei quis proteger especialmente com a incriminação em crime de falsificação de documentos não pode constituir-se como assistente o particular ofendido. | ||