Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086142
Nº Convencional: JTRL00016865
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199406230086142
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N2 ART418 N1 ART419.
Sumário: Decretado o embargo de obra nova e suspensa a obra, trabalho ou serviço novo, a mesma só pode continuar, a requerimento do embargado, se se verificar, isolada ou conjuntamente, as seguintes situações:
1 - Quando se reconheça que a futura demolição do que vier a construir-se restituirá o embargante ao estado anterior à continuação;
2 - Quando se apura que o prejuízo resultante da paralização é muito superior ao prejuízo decorrente da continuação.