Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016865 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199406230086142 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N2 ART418 N1 ART419. | ||
| Sumário: | Decretado o embargo de obra nova e suspensa a obra, trabalho ou serviço novo, a mesma só pode continuar, a requerimento do embargado, se se verificar, isolada ou conjuntamente, as seguintes situações: 1 - Quando se reconheça que a futura demolição do que vier a construir-se restituirá o embargante ao estado anterior à continuação; 2 - Quando se apura que o prejuízo resultante da paralização é muito superior ao prejuízo decorrente da continuação. | ||