Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265383
Nº Convencional: JTRL00022128
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: REABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199101300265383
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PENIT.
Legislação Nacional: DL 39/83 DE 1983/01/25 ART17 ART21.
CP82 ART70.
DL 282/86 DE 1986/09/05 ART10 N1.
Sumário: Não deve ser recusada a reabilitação do recorrente com o fundamento em que o motivo que indica
- inscrever-se em empresas de segurança - não lhe permite obter o beneficío, porque os trabalhadores de segurança não podem ter antecedentes criminais.