Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022128 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | REABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101300265383 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PENIT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 39/83 DE 1983/01/25 ART17 ART21. CP82 ART70. DL 282/86 DE 1986/09/05 ART10 N1. | ||
| Sumário: | Não deve ser recusada a reabilitação do recorrente com o fundamento em que o motivo que indica - inscrever-se em empresas de segurança - não lhe permite obter o beneficío, porque os trabalhadores de segurança não podem ter antecedentes criminais. | ||