Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037326 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RL200111150082426 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR EXEC. DIR COM - TITUL CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPCIV 95 ART46 C. LUCH ART29. | ||
| Sumário: | I - Se um cheque for apresentado a pagamento após o prazo de oito dias a contar da data da sua emissão, perde o requisito de exequibilidade. II - O documento assim constituído, não reflecte por si só, a constituição ou o reconhecimento de uma obrigação pecuniária, figurando como mero quirógrafo, em que a obrigação exigível será a causal. III - O cheque, enquanto quirógrafo, não constitui, só por si, título executivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |