Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082426
Nº Convencional: JTRL00037326
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RL200111150082426
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR EXEC. DIR COM - TITUL CREDITO.
Legislação Nacional: CPCIV 95 ART46 C. LUCH ART29.
Sumário: I - Se um cheque for apresentado a pagamento após o prazo de oito dias a contar da data da sua emissão, perde o requisito de exequibilidade.
II - O documento assim constituído, não reflecte por si só, a constituição ou o reconhecimento de uma obrigação pecuniária, figurando como mero quirógrafo, em que a obrigação exigível será a causal.
III - O cheque, enquanto quirógrafo, não constitui, só por si, título executivo.
Decisão Texto Integral: