Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026512 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199907080045526 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ ANOV T1 PAG57. AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ ANOV T1 PAG39. AC STJ DE 1993/01/27 IN BMJ N423 PAG560. AC STJ DE 1994/12/07 IN BMJ N442 PAG155. | ||
| Sumário: | O direito de regresso a que se reporta a alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n.522/85 de 31 de Dezembro depende de existência de um nexo de causalidade adequada entre a ingestão de álcool pelo condutor do veículo automóvel que esteve na origem do acidente de viação e a eclosão deste. | ||
| Decisão Texto Integral: |