Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045526
Nº Convencional: JTRL00026512
Relator: URBANO DIAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199907080045526
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ ANOV T1 PAG57. AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ ANOV T1 PAG39. AC STJ DE 1993/01/27 IN BMJ N423 PAG560. AC STJ DE 1994/12/07 IN BMJ N442 PAG155.
Sumário: O direito de regresso a que se reporta a alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n.522/85 de 31 de Dezembro depende de existência de um nexo de causalidade adequada entre a ingestão de álcool pelo condutor do veículo automóvel que esteve na origem do acidente de viação e a eclosão deste.
Decisão Texto Integral: