Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0289143
Nº Convencional: JTRL00005237
Relator: DINIS ALVES
Descritores: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
RECURSO
SUBIDA DE RECURSO
Nº do Documento: RL199210280289143
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3615/922
Data: 03/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N1 ART407 N2 ART408 ART510.
Sumário: Não se tratando de decisão final e inexistindo disposição legal que imponha subida imediata, terá subida diferida o recurso interposto daquela decisão.