Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003776
Nº Convencional: JTRL00023258
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199510190003776
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART56 ART58 N1 A C ART59 N1 ART248 N3.
Sumário: I - A inobservância do prazo mínimo de 15 dias para convocatória para assembleia geral de sociedade comercial e a ausência de elementos de informação fornecidos aos sócios, designadamente nomes a propor para nova gerência, bem como quanto à alteração à forma de os gerentes obrigarem a sociedade, envolvem anulabilidade e não nulidade.
II - Não pode o sócio impugnar uma deliberação que tenha votado favoravelmente, assinando até a acta respectiva sem fazer qualquer reserva, o que até implicaria uma tácita aprovação.