Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023258 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199510190003776 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART56 ART58 N1 A C ART59 N1 ART248 N3. | ||
| Sumário: | I - A inobservância do prazo mínimo de 15 dias para convocatória para assembleia geral de sociedade comercial e a ausência de elementos de informação fornecidos aos sócios, designadamente nomes a propor para nova gerência, bem como quanto à alteração à forma de os gerentes obrigarem a sociedade, envolvem anulabilidade e não nulidade. II - Não pode o sócio impugnar uma deliberação que tenha votado favoravelmente, assinando até a acta respectiva sem fazer qualquer reserva, o que até implicaria uma tácita aprovação. | ||