Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007955 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO BENFEITORIA OBRAS PRÉDIO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RL199701160008812 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART204 N1 ART216 N1 N2 ART1092. RAU90 ART4 N1 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A substituição de uma porta de madeira apodrecida, no locado, por outra de alumínio, é uma premente necessidade para todo e qualquer arrendatário de prédio urbano ou sua parte integrante, constituindo benfeitorias necessárias. II - A demolição de uma parede interior do locado, com o fim de instalar uma casa de banho onde antes havia apenas uma sanita, embora alterando a estrutura da casa, não só não é uma alteração substancial, como constitui, antes, uma benfeitoria útil, conferindo apenas, não o direito à resolução do contrato, mas o de exigir a reposição da situação anterior no momento da cessação do contrato. | ||