Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008812
Nº Convencional: JTRL00007955
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ARRENDAMENTO
BENFEITORIA
OBRAS
PRÉDIO URBANO
Nº do Documento: RL199701160008812
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART204 N1 ART216 N1 N2 ART1092.
RAU90 ART4 N1 ART64 N1 D.
Sumário: I - A substituição de uma porta de madeira apodrecida, no locado, por outra de alumínio, é uma premente necessidade para todo e qualquer arrendatário de prédio urbano ou sua parte integrante, constituindo benfeitorias necessárias.
II - A demolição de uma parede interior do locado, com o fim de instalar uma casa de banho onde antes havia apenas uma sanita, embora alterando a estrutura da casa, não só não é uma alteração substancial, como constitui, antes, uma benfeitoria útil, conferindo apenas, não o direito à resolução do contrato, mas o de exigir a reposição da situação anterior no momento da cessação do contrato.