Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018155 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA | ||
| Nº do Documento: | RL199405100079201 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART944 - ART951 ART957. | ||
| Sumário: | I - Falecida a parte arguida de incapacidade por anomalia psíquica antes de realizados o interrogatório e exames, haverá que declarar-se extinta a instância. II - Porém, tendo falecido após reunião do Conselho de Família e de exame realizado por dois peritos médicos, mas sem realização de interrogatório, deve a acção prosseguir para se determinar se a incapacidade existia e desde quando. | ||