Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079201
Nº Convencional: JTRL00018155
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA
Nº do Documento: RL199405100079201
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART944 - ART951 ART957.
Sumário: I - Falecida a parte arguida de incapacidade por anomalia psíquica antes de realizados o interrogatório e exames, haverá que declarar-se extinta a instância.
II - Porém, tendo falecido após reunião do Conselho de Família e de exame realizado por dois peritos médicos, mas sem realização de interrogatório, deve a acção prosseguir para se determinar se a incapacidade existia e desde quando.