Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075222
Nº Convencional: JTRL00003911
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199303180075222
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART21 ART22 N1 ART24 B ART39 ART57.
L 7/70 DE 1970/06/09 BVII N4.
CCIV66 ART13 N1.
CPC67 ART739.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG138.
Sumário: I - A revogação da Lei 7/70, de 9 de Junho, pelo art. 57 do DL 387-B/87, de 29 de Dezembro, fez cair o Assento do STJ de 88/01/06, que interpretou o n. 4 da Base VII daquela Lei.
II - Assim, no domínio do referido DL o regime de subida dos agravos de decisões proferidas sobre o apoio judiciário é regulado pelo disposto no art. 739 do CPC.