Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008454 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA RESTITUIÇÃO DE POSSE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199610030000112 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART930 ART1044. CCIV66 ART1278. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG222. AC STJ DE 1981/06/30 IN BMJ N308 PAG198. | ||
| Sumário: | I - O processo de posse judicial avulsa regulado no artigo 1044 e seguintes do Código de Processo Civil não pode ser utilizado por quem já tivera, anteriormente, a posse da coisa, e a perdeu depois dessa transmissão; mas apenas por quem, tendo a seu favor um título translativo, nunca tenha tido a posse material da coisa. II - Investir na posse por via desse processo especial é dar a posse material a quem nunca a teve. III - Quem a teve, a veio a perder e pretende ser reinvestido nela poderá deitar mão da acção de restituição de posse ou da acção de reivindicação. | ||