Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098992
Nº Convencional: JTRL00021127
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ARROLAMENTO
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: RL199510120098992
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 ART1413.
Sumário: A providência cautelar de arrolamento dos bens comuns do casal visa, tão só, a determinação de existência de bens, para evitar a sua possível ocultação ou deterioração dolosa.