Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007417 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211030020955 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 16/91-2 | ||
| Data: | 06/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N1. DL 856/75 DE 1975/02/02 ART25. | ||
| Sumário: | I - A ofensa difamatória dirigida à exploração de uma Casa de Repouso, destituida de personalidade, como sendo uma câmara de morte, atinge as qualidade morais e o respeito devido à pessoa que procede à exploração. II - O autor do escrito ofensivo comete um crime de difamação. | ||