Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020955
Nº Convencional: JTRL00007417
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: DIFAMAÇÃO
Nº do Documento: RL199211030020955
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 16/91-2
Data: 06/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N1.
DL 856/75 DE 1975/02/02 ART25.
Sumário: I - A ofensa difamatória dirigida à exploração de uma Casa de Repouso, destituida de personalidade, como sendo uma câmara de morte, atinge as qualidade morais e o respeito devido à pessoa que procede à exploração.
II - O autor do escrito ofensivo comete um crime de difamação.