Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036041 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200110180085538 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L23/96 DE 1996/07/26 ART10 N1. DL290-B/99 DE 30/07 ART1 N2 D. CCIV66 ART314. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/07/09 IN CJ98 T4 PAG100. | ||
| Sumário: | I - A Lei 23/96, de 26/07, apenas respeita aos serviços públicos essenciais: teve-se em vista a protecção do respectivo utente a o não permitir a suspensão do fornecimento do serviço público sem aviso prévio adequado; II - No âmbito da referida Lei apenas se abrange o serviço telefónico fixo (e não o móvel); III - O prazo prescricional de seis meses, consagrado no art. 10º, nº 1, daquela Lei, é inaplicável aos contratos de prestação de serviço telefónico móvel. | ||
| Decisão Texto Integral: |