Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085538
Nº Convencional: JTRL00036041
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL200110180085538
Data do Acordão: 10/18/2001
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L23/96 DE 1996/07/26 ART10 N1. DL290-B/99 DE 30/07 ART1 N2 D. CCIV66 ART314.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/07/09 IN CJ98 T4 PAG100.
Sumário: I - A Lei 23/96, de 26/07, apenas respeita aos serviços públicos essenciais: teve-se em vista a protecção do respectivo utente a o não permitir a suspensão do fornecimento do serviço público sem aviso prévio adequado;
II - No âmbito da referida Lei apenas se abrange o serviço telefónico fixo (e não o móvel);
III - O prazo prescricional de seis meses, consagrado no art. 10º, nº 1, daquela Lei, é inaplicável aos contratos de prestação de serviço telefónico móvel.
Decisão Texto Integral: