Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001458 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO PROCEDÊNCIA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199206110044366 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TIII PAG205 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N2 ART734 ART735 N1 N2 ART736 ART737 ART740 ART742 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/12/16 IN BMJ N192 PAG218. AC STJ DE 1972/03/14 IN BMJ N215 PAG174. | ||
| Sumário: | Subindo um agravo em separado e com efeito não suspensivo, tudo quanto se passar daí em diante no processo principal fica dependente do resultado desse recurso e, assim, o respectivo provimento tem como consequência a inutilização de todos os actos e termos praticados no processo principal, o que compreende a própria sentença final com trânsito, como se esta não existisse. | ||