Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007584 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | DENOMINAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199610010002221 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART10 N5. | ||
| Sumário: | I - É manifesta a susceptibilidade de confusão ou erro, para o vulgar cidadão, entre as denominações "Giardini e Rossi" e "Martini e Rossi". II - É o consumidor médio, não atento, e não o atento e esclarecido, que a lei visa proteger com a imposição de novidade de firmas e marcas. III - Para se concluir que uma marca imita outra ter-se-à em conta não só a existência de semelhanças gráficas ou fonéticas susceptíveis de induzir em erro ou confusão um consumidor médio não atento, como a igualdade ou afinidade de produtos radicada no seu conteúdo e a aplicação a que se destinam, de molde a criar uma possibilidade concorrencial do mercado, e ainda a possibilidade ou susceptibilidade de confusão quanto à origem dos produtos e o grau de influência para levar o público em geral a supor que têm a mesma origem. | ||