Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002221
Nº Convencional: JTRL00007584
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: DENOMINAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199610010002221
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CSC86 ART10 N5.
Sumário: I - É manifesta a susceptibilidade de confusão ou erro, para o vulgar cidadão, entre as denominações "Giardini e Rossi" e "Martini e Rossi".
II - É o consumidor médio, não atento, e não o atento e esclarecido, que a lei visa proteger com a imposição de novidade de firmas e marcas.
III - Para se concluir que uma marca imita outra ter-se-à em conta não só a existência de semelhanças gráficas ou fonéticas susceptíveis de induzir em erro ou confusão um consumidor médio não atento, como a igualdade ou afinidade de produtos radicada no seu conteúdo e a aplicação a que se destinam, de molde a criar uma possibilidade concorrencial do mercado, e ainda a possibilidade ou susceptibilidade de confusão quanto à origem dos produtos e o grau de influência para levar o público em geral a supor que têm a mesma origem.