Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016986 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102140034642 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 ART865 N2 ART868 N1. | ||
| Sumário: | Havendo impugnação dos créditos reclamados e resposta do reclamante, o processo tem de prosseguir com elaboração da especificação e questionário. | ||