Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012175 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290071172 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N1 ART712 N2 ART713 N2. | ||
| Sumário: | I - Uma das actividades que compete ao tribunal de segunda instância é sindicar a decisão do colectivo sobre a matéria de facto, podendo anulá-la, mesmo oficiosamente, nos termos do n. 2 do art. 712 do Código de Processo Civil, quando repute deficientes, obscuras, ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados, ou quando considere indispensável a formulação de outros quesitos nos termos da alínea f) do art. 650 do mesmo código; II - As facturas documentam fornecimentos e não acordos. | ||