Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071172
Nº Convencional: JTRL00012175
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199304290071172
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N1 ART712 N2 ART713 N2.
Sumário: I - Uma das actividades que compete ao tribunal de segunda instância é sindicar a decisão do colectivo sobre a matéria de facto, podendo anulá-la, mesmo oficiosamente, nos termos do n. 2 do art. 712 do Código de Processo Civil, quando repute deficientes, obscuras, ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados, ou quando considere indispensável a formulação de outros quesitos nos termos da alínea f) do art. 650 do mesmo código;
II - As facturas documentam fornecimentos e não acordos.