Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008733
Nº Convencional: JTRL00004985
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL199603270008733
Data do Acordão: 03/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A B ART292.
Sumário: A condução sob influência de álcool subsumível ao crime previsto e punido no artigo 292 do Código Penal de 1995 acarreta sempre a pena acessória de inibição de conduzir prevista no artigo 69 do mesmo código, pois que, constituindo essa condução um crime
(de perigo abstracto), constitui também uma violação grave das regras do trânsito rodoviário.