Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004060 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | CESSAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103200068794 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART237 ART249 ART328 N1 ART550 ART551 ART562 ART837. | ||
| Sumário: | I - Entende-se ser mais correcto, por mais equitativo, que se interprete o acordo de cessação do contrato de trabalho entre A. e R., de harmonia com os termos em que se encontra redígido, por forma a considerar que a importância de seiscentos e cinquenta contos foi aquela em que as partes acordaram para a efectivação da compensação ajustada; II - Na verdade, não referiram, no acordo, o ordenado mensal recebido, nem o seu tempo de serviço, prevendo-se o pagamento sujeito a condicionalismos estabelecidos, artigo 837 do Código Civil. | ||