Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068794
Nº Convencional: JTRL00004060
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CESSAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RL199103200068794
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART237 ART249 ART328 N1 ART550 ART551 ART562 ART837.
Sumário: I - Entende-se ser mais correcto, por mais equitativo, que se interprete o acordo de cessação do contrato de trabalho entre A. e R., de harmonia com os termos em que se encontra redígido, por forma a considerar que a importância de seiscentos e cinquenta contos foi aquela em que as partes acordaram para a efectivação da compensação ajustada;
II - Na verdade, não referiram, no acordo, o ordenado mensal recebido, nem o seu tempo de serviço, prevendo-se o pagamento sujeito a condicionalismos estabelecidos, artigo 837 do Código Civil.