Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064856
Nº Convencional: JTRL00014480
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CUSTAS
Nº do Documento: RL199402240064856
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1481 ART1483 N1.
Sumário: - De harmonia com o estatuído no n. 1 do artigo 1483 do CPC a direcção ou gerência da sociedade responde por todas as custas, se fossem ordenadas as providências previstas no artigo 1481 do referido Código.