Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017915 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | BUSCA DOMICILIÁRIA PRISÃO PREVENTIVA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199406290333363 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CPP87 ART126 ART174 ART177 ART202 ART209 N1 D ART254. CONST76 ART18 N2 ART26 N1 ART32 N5 ART34. | ||
| Sumário: | I - Se o arguido não habitava na casa onde se procedeu à busca ele não era titular do direito à inviolabilidade de domicílio. II - Havendo indícios da prática do crime de tráfico de estupefacientes deve em regra ser aplicada a medida de coacção "prisão preventiva, atendendo às exigências cautelares que o crime requer, à sua gravidade, às sanções que previsivelmente virão a ser aplicadas e à repercussão que tal crime tem na sociedade. III - São inválidas as provas obtidas mediante abusiva intromissão no domicílio do arguido, não podendo servir para fundamentar qualquer decisão. IV - As provas obtidas nos termos do n. 3 devem ser destruidas. | ||