Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333363
Nº Convencional: JTRL00017915
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: BUSCA DOMICILIÁRIA
PRISÃO PREVENTIVA
PROVAS
Nº do Documento: RL199406290333363
Data do Acordão: 06/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
CPP87 ART126 ART174 ART177 ART202 ART209 N1 D ART254.
CONST76 ART18 N2 ART26 N1 ART32 N5 ART34.
Sumário: I - Se o arguido não habitava na casa onde se procedeu
à busca ele não era titular do direito à inviolabilidade de domicílio.
II - Havendo indícios da prática do crime de tráfico de estupefacientes deve em regra ser aplicada a medida de coacção "prisão preventiva, atendendo às exigências cautelares que o crime requer, à sua gravidade, às sanções que previsivelmente virão a ser aplicadas e
à repercussão que tal crime tem na sociedade.
III - São inválidas as provas obtidas mediante abusiva intromissão no domicílio do arguido, não podendo servir para fundamentar qualquer decisão.
IV - As provas obtidas nos termos do n. 3 devem ser destruidas.