Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001163 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCÁRIO DAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199203120039056 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART840. CCOM888 ART362. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/05/30 IN BMJ N277 PAG289. AC STJ DE 1987/06/01 IN BMJ N278 PAG241. AC STJ DE 1981/12/03 IN BMJ N312 PAG265. AC STJ DE 1984/01/14 IN BMJ N333 PAG483. AC STJ DE 1985/04/30 IN BMJ N346 PAG275. | ||
| Sumário: | I - O contrato de desconto bancário reconduz-se a um contrato misto de mútuo mercantil e de "datio pro solvendo". II - O fim da "datio pro solvendo" é o de facilitar ao credor a satisfação do seu crédito, conferindo-lhe para além do título que já possui, um outro com que, mais facilmente possa obter pagamento. III - Presumindo-se que a "datio pro solvendo" foi efectuada no exclusivo interesse do credor, a este é lícito renunciar a algum(ns) dos benefícios que um dos títulos lhe proporcionava. | ||