Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000987 | ||
| Relator: | RIBEIRO LUIS | ||
| Descritores: | REFORMA DA CONTA DE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199203260047342 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2086/87 | ||
| Data: | 04/21/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REFORMADO O ACORDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART7 N1. | ||
| Sumário: | I - É de aplicar analogicamente o disposto no artigo 7 n. 1 do Código das Custas Judiciais se a reforma da conta deveria ter sido ordenada pelo Tribunal de Primeira Instância, por não se encontrar bem elaborada, e vier a ser ordenada pelo Tribunal Superior. II - A isenção de custas dessa parte do processado não deve prejudicar a agravante, apenas devendo pagar custas na proporção do seu decaimento. | ||