Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047342
Nº Convencional: JTRL00000987
Relator: RIBEIRO LUIS
Descritores: REFORMA DA CONTA DE CUSTAS
Nº do Documento: RP199203260047342
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 2086/87
Data: 04/21/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REFORMADO O ACORDÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART7 N1.
Sumário: I - É de aplicar analogicamente o disposto no artigo 7 n. 1 do Código das Custas Judiciais se a reforma da conta deveria ter sido ordenada pelo Tribunal de Primeira Instância, por não se encontrar bem elaborada, e vier a ser ordenada pelo Tribunal Superior.
II - A isenção de custas dessa parte do processado não deve prejudicar a agravante, apenas devendo pagar custas na proporção do seu decaimento.