Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008173 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO PROVA TESTEMUNHAL RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199210010040376 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N2 ART2187. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/06/21 IN BMJ N288 PAG426. | ||
| Sumário: | I - O contexto do testamento baliza os limites da reconstituição da real vontade do testador. II - E como em limite é admissível o recurso a prova complementar, nomeadamente à prova testemunhal. III - A vontade real do testador é uma pura questão de facto não sendo conclusiva a matéria de facto quesitada sobre a intenção do testador. | ||