Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040376
Nº Convencional: JTRL00008173
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
PROVA TESTEMUNHAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199210010040376
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART2187.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/06/21 IN BMJ N288 PAG426.
Sumário: I - O contexto do testamento baliza os limites da reconstituição da real vontade do testador.
II - E como em limite é admissível o recurso a prova complementar, nomeadamente à prova testemunhal.
III - A vontade real do testador é uma pura questão de facto não sendo conclusiva a matéria de facto quesitada sobre a intenção do testador.