Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025416
Nº Convencional: JTRL00014044
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RL199112190025416
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART383 ART384 ART387.
Sumário: Se a providência anterior foi julgada injustificada o requerente não pode requerer outra providência como dependência da mesma causa.