Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012320 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO TERRENO VALOR CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199306170072732 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11. CONST89 ART62 N2 ART13 N1. CEXP76 ART27 N2 ART28 N1 ART29 N1 ART33 N1 ART131. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1990/03/07 IN DR 75 IS 1990/03/30. | ||
| Sumário: | I - A lei aplicável ao processo de expropriação é a vigente à data da declaração de utilidade pública, facto constitutivo da relação jurídica de expropriação. II - O segmento do n. 1 do art. 33 do Código das Expropriações de 1976 que limita o valor dos termos situados em aglomerado urbano a 15% do custo provável da construção que neles seja possível, é inconstitucional por violar os princípios constitucionais da justa indemnização e da igualdade, consagrados nos art. 62, n. 2 e 13, n. 1 da Constituição. | ||