Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072732
Nº Convencional: JTRL00012320
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
TERRENO
VALOR
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199306170072732
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11.
CONST89 ART62 N2 ART13 N1.
CEXP76 ART27 N2 ART28 N1 ART29 N1 ART33 N1 ART131.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1990/03/07 IN DR 75 IS 1990/03/30.
Sumário: I - A lei aplicável ao processo de expropriação é a vigente à data da declaração de utilidade pública, facto constitutivo da relação jurídica de expropriação.
II - O segmento do n. 1 do art. 33 do Código das Expropriações de 1976 que limita o valor dos termos situados em aglomerado urbano a 15% do custo provável da construção que neles seja possível, é inconstitucional por violar os princípios constitucionais da justa indemnização e da igualdade, consagrados nos art. 62, n. 2 e 13, n. 1 da Constituição.