Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075622
Nº Convencional: JTRL00016562
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
DEPOIMENTO DE PARTE
Nº do Documento: RL199404210075622
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 234/90-2
Data: 09/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART563 N1.
CCIV66 ART358 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/06/19 IN CJ ANOXI T3 PAG132.
Sumário: Em processo sumário só deve ser reduzido a escrito o depoimento de parte quando for antecipadamente prestado.