Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018729 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199412150088421 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 A. | ||
| Sumário: | O prazo de 30 dias para propositura da acção de que a providência cautelar for dependência conta-se da data de notificação da decisão proferida na primeira instância a ordenar a providência, ainda que de tal decisão tenha sido interposto recurso. | ||