Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088421
Nº Convencional: JTRL00018729
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PRAZO
Nº do Documento: RL199412150088421
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A.
Sumário: O prazo de 30 dias para propositura da acção de que a providência cautelar for dependência conta-se da data de notificação da decisão proferida na primeira instância a ordenar a providência, ainda que de tal decisão tenha sido interposto recurso.