Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334053
Nº Convencional: JTRL00017809
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: EXAMES
PROVA PERICIAL
APOIO JUDICIÁRIO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RL199410120334053
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART151 ART159 N2 ART160 ART420 N1.
DL 387/87 DE 1987/12/29 ART22 ART23 ART24.
Sumário: I - Na perícia psiquiátrica só é possível durante o inquérito, a instrução ou o julgamento.
II - A realização de exames só terá lugar se o Tribunal assim o entender e os factos exigirem ou justificarem especiais conhecimentos técnicos.
III - O pedido de apoio judiciário não podia ser apresentado na motivação de recurso, misturado com este: tinha de ser apresentado em requerimento próprio.