Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017809 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | EXAMES PROVA PERICIAL APOIO JUDICIÁRIO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199410120334053 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART151 ART159 N2 ART160 ART420 N1. DL 387/87 DE 1987/12/29 ART22 ART23 ART24. | ||
| Sumário: | I - Na perícia psiquiátrica só é possível durante o inquérito, a instrução ou o julgamento. II - A realização de exames só terá lugar se o Tribunal assim o entender e os factos exigirem ou justificarem especiais conhecimentos técnicos. III - O pedido de apoio judiciário não podia ser apresentado na motivação de recurso, misturado com este: tinha de ser apresentado em requerimento próprio. | ||