Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077711
Nº Convencional: JTRL00018448
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
FRACÇÃO AUTÓNOMA
LOCATÁRIO
DEPÓSITO DO PREÇO
FALTA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199405240077711
Data do Acordão: 05/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1 N2.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15.
CCIV66 ART298 N2 ART331 ART1410 N1.
CPC67 ART288 ART474 N1 C ART486 ART487 ART494.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/10/10 IN BMJ N350 PAG330.
AC RC DE 1984/10/30 IN CJ T4 PAG63.
AC RC DE 1987/11/17 IN CJ T5 PAG34.
AC RP DE 1988/11/24 IN BMJ N381 PAG740.
Sumário: I - O prazo para o depósito do preço devido a efectuar nas acções de preferência foi estabelecido no interesse das partes, ou seja, no domínio dos direitos disponíveis.
II - A caducidade resultante da inobservância desse prazo só pode ser apreciada em juízo, se for deduzida, como excepção, na contestação.
III - Tendo, em acção de preferência, intentada por locatário de fracção autónoma, para habitação deixado de depositar o preço no prazo legal (tendo, antes, junto recibo dos compradores da fracção, a darem-se como quites do dispendido), não tendo havido contestação, não pode ser invocada a caducidade.