Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291253
Nº Convencional: JTRL00005155
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199210210291253
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MACAU
Processo no Tribunal Recurso: 1207/92
Data: 06/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 5/91 DE 1991/01/28 ART8 N1 ART10 B G ART23 A - MACAU.
CPC67 ART712 N2.
CPP29 ART1 ART665.
Jurisprudência Nacional: AC TC 401/91 DE 1991/10/30 IN DR IIS 1992/01/08.
ASS STJ DE 1934/06/29 IN DG IS 1934/07/11.
Sumário: I - A obscuridade decorrente de contradição e deficiência insuperáveis nas respostas aos quesitos, em matéria relevante para a decisão da causa, determina a anulação da decisão do Tribunal Colectivo.