Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045536
Nº Convencional: JTRL00009035
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RECURSO
AGRAVO
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199303180045536
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 7349/881
Data: 11/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART684.
Sumário: Tendo sido interpostos mais de que um agravo, as respectivas alegações devem referir-se inequivoca e expressamente a qualquer deles sob pena de deserção daquele a que eles se não refiram.