Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016326 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199104110042802 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2 B. CCIV66 ART343 N1. | ||
| Sumário: | - Em acção de simples apreciação negativa cumpre ao autor articular o estado de incerteza com que se debate e cuja superação reclama do tribunal e explicar porque é que ao réu não lhe assiste certo direito, mas é o réu que tem o ónus de alegar e provar os factos constitutivos do seu direito. | ||