Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042802
Nº Convencional: JTRL00016326
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199104110042802
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2 B.
CCIV66 ART343 N1.
Sumário: - Em acção de simples apreciação negativa cumpre ao autor articular o estado de incerteza com que se debate e cuja superação reclama do tribunal e explicar porque é que ao réu não lhe assiste certo direito, mas é o réu que tem o ónus de alegar e provar os factos constitutivos do seu direito.