Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021721
Nº Convencional: JTRL00010077
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199202250021721
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1097 ART1098 ART1099.
Sumário: I - Satisfaz a verificação do requisito de necessidade, a alegação e prova de que o Autor vive em casa emprestada ou em companhia de um parente ou um amigo.
II - Não é exigível ao senhorio que tenha de viver em condições precárias, tendo possibílidade de ter casa própria.