Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010077 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199202250021721 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 ART1097 ART1098 ART1099. | ||
| Sumário: | I - Satisfaz a verificação do requisito de necessidade, a alegação e prova de que o Autor vive em casa emprestada ou em companhia de um parente ou um amigo. II - Não é exigível ao senhorio que tenha de viver em condições precárias, tendo possibílidade de ter casa própria. | ||